COMINT - Cooperativa de Médicos Intensivistas do Ceará

COMINT

Área do cooperado

Manual do Cooperado

Introdução

Ao final do ano de 1995, médicos intensivistas de adultos, pediátricos e neonatais da cidade de Fortaleza, Ceará, se reuniram em momentos diversos, com o objetivo de avaliar e discutir a precária situação trabalhista do médico plantonista de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). As principais queixas eram: a situação geral do mercado de trabalho, a falta de concursos para as instituições hospitalares públicas, médicos trabalhando no setor privado sem nenhum direito trabalhista e, finalmente, a baixa remuneração do trabalho médico em UTI. Para exemplificar, no pagamento de qualquer conta hospitalar, no setor público ou privado, há um item específico chamado “Honorários Médicos”, os quais nunca chegavam aos médicos plantonistas. O modelo econômico imposto ao País castigava tremendamente os médicos e, em particular, a categoria de médicos intensivistas. Nas reuniões referidas, foram discutidas várias alternativas para o impasse. Finalmente, chegou-se à conclusão de que a criação de uma cooperativa de trabalho médico, que promovesse a associação dos intensivistas, seria a melhor maneira de defender a atuação do médico plantonista de UTI. Sendo assim, em março de 1996, foi criada a Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Ceará, COMINT-CE, por um grupo inicial de 23 médicos intensivistas de adultos, pediátricos e neonatais. Desde então, com um trabalho profícuo, a COMINT consolidou-se no cenário hospitalar de Fortaleza, conseguindo agregar cerca de 180 profissionais intensivistas, os quais atuam no momento em 10 das melhores UTIs de Fortaleza, Ceará.

Objetivos da Comint

  • promover e expandir o mercado de trabalho dos médicos de UTI;
  • trabalhar para melhorar a remuneração dos intensivistas médicos;
  • buscar o aperfeiçoamento profissional dos cooperados;
  • promover a educação cooperativista dos associados;
  • zelar pela Ética Médica;
  • fazer negociações em nome dos associados (compra de livros e equipamentos médicos).

Organização

As cooperativas médicas seguem um padrão de organização baseado na Lei 5.764/71, de 16 de dezembro de 1971. Todas as atividades da COMINT estão previstas no Estatuto da Cooperativa, estruturado de acordo com as leis vigentes no país, votado e aprovado em Assembléia Geral, e devidamente registrado na Junta Comercial de Fortaleza, CE. Os órgãos que dirigem a COMINT possuem a seguinte estrutura básica:
  • Diretoria: Diretor Presidente; Diretor Administrativo; Diretor Secretário; Diretor Tesoureiro; Diretor de Recursos Médico-Hospitalares. O mandato da Diretoria dura dois anos e a renovação ocorre por eleição direta.
  • Conselho Técnico: formado por três membros titulares e três membros suplentes. É renovado a cada dois anos através de eleição direta, juntamente com a Diretoria da Cooperativa.
  • Conselho Fiscal: formado por três membros titulares e três membros suplentes. É renovado anualmente através de eleição direta.

Regulamentação

Para atuar e representar adequadamente os cooperados, a COMINT está regularmente inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (CREMEC), no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal, na Junta Comercial de Fortaleza e na Organização das Cooperativas do Estado do Ceará (OCEC). Possui também inscrição no INSS.

Tributação

Pelas leis que regem o cooperativismo, a COMINT só deveria recolher o Imposto de Renda na Fonte no pagamento da produção dos cooperados, de acordo com as alíquotas em vigor. No entanto, o governo federal criou “contribuições”, tais como o PIS e o COFINS, através de documentos de discutível legalidade.

A COMINT, a exemplo das demais cooperativas médicas, conseguiu liminar para depositar os valores relativos a estas “contribuições” em juízo, enquanto aguarda o julgamento do mérito da questão. De modo análogo, a Prefeitura de Fortaleza insiste em cobrar Imposto Sobre Serviços (ISS) e, da mesma maneira, a COMINT deposita em juízo a quantia relacionada.

A Cooperativa aguarda, baseada na Lei, o julgamento favorável das questões, momento em que, procederá à devolução aos cooperados dos montantes retidos à título de provisão.

Fiscalização

A COMINT é fiscalizada regularmente pelo Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal, Secretaria Municipal de Finanças, DECOM e CREMEC. Em nenhum destes órgãos, a Cooperativa mantêm qualquer pendência, a não ser os questionamentos legais referidos acima.

Taxa Administrativa

É objetivo da Cooperativa repassar para o cooperado 100% de sua produção. No entanto, para que a COMINT possa executar suas atividades burocráticas, há um custo básico, razão pela qual as despesas fixas da COMINT são cobertas pela taxa de administração, decidida em Assembléia Geral (atualmente, 4% da produção de cada cooperado). Estas despesas incluem: aluguel da sede, taxa condominial, consumo de eletricidade, remuneração de funcionários, remuneração das assessorias (contador, advogados e profissional de informática), pagamento dos encargos trabalhistas, depósito judicial do ISS, despesas de postagem, pagamento de serviços telefônicos, e despesas com material de escritório. É propósito da Diretoria reduzir ao máximo o valor da taxa administrativa, bem como realizar contratos de modo que o contratante pague parte destas despesas burocráticas.

Associação

Para participar da Cooperativa, o colega médico deve possuir alguns requisitos previstos no Estatuto da Cooperativa, como transcrito abaixo:

Artigo 3º - Poderão associar-se à Cooperativa, os profissionais médicos que:
a) tenham Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista reconhecido(os) pelos órgãos oficiais competentes, em áreas relacionadas à terapia intensiva;
b) estejam regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina;
c) sejam sócios ativos da Sociedade Cearense de Terapia Intensiva (SOCETI);
d) estejam quites e em pleno gozo de seus direitos, preenchendo os requisitos legais e regularmente inerentes ao exercício da profissão médica;
e) disponham de sua pessoa e de seus bens;
f) concordem com o presente Estatuto;
g) respeitem todos os contratos firmados pela Cooperativa;
h) exerçam suas atividades profissionais no Estado do Ceará; e
i) não pratiquem atividades que, individual ou coletivamente, prejudiquem ou colidam com os interesses e objetivos da Cooperativa.

§ 1º. São os seguintes os pré-requisitos previstos no item (a) supra:
item 1- Residência Médica em Terapia Intensiva, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB) ou Residência em Terapia Intensiva Pediátrica, reconhecida pela CNRM ou AMIB/Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP);
item 2- Título de Especialista em Terapia Intensiva reconhecido pela AMIB ou Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, reconhecido pela AMIB/SBP;
item 3- Residência Médica em Clínica Médica, ou Cirurgia Geral, ou Anestesiologia, ou Pediatria, ou Neonatologia, reconhecido pela CNRM;
Item 4- Residência Médica em Cardiologia, Pneumologia, Nefrologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Neurologia, Hematologia, Reumatologia, Infectologia, reconhecida pela CNRM.

§ 2º. Os candidatos a associado deverão ter prova documental de ter experiência de pelo menos 01 (um) ano em UTI que comprovadamente preencha os critérios da Secretaria de Saúde do Estado, Vigilância Sanitária e Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, com exceção dos médicos que comprovarem ter concluído o Programa de Residência Médica em Terapia Intensiva reconhecida pela CNRM e/ou AMIB.

§ 2º. O exercício profissional em Terapia Intensiva de pelo menos 01 (um) ano não pode ser simultâneo com as atividades da Residência Médica.”

Participação em Assembléias

A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da COMINT. A Assembléia Geral Ordinária (AGO) deve ser realizada até o final do mês de março de cada ano, e se destina a dar conhecimento aos cooperados sobre o desempenho da Cooperativa no ano anterior. É também nesta AGO que se realizam as eleições da Diretoria e dos Conselhos Fiscal e Técnico. Pode ser realizada também Assembléia Geral Extraordinária (AGE), a qualquer tempo para discussão de algum assunto relevante. A AGE pode ser convocada pelo Diretor-Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal (se ocorrerem motivos graves e urgentes) e por 20% dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais. Os assuntos deliberados na Assembléia Geral são de interesse da sociedade, vinculando todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.

A Assembléia Geral deve ser convocada com uma antecedência mínima de 10 dias e deve ser instalada com um quorum mínimo de 10 pessoas, em terceira chamada. Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, é feita nova convocação, também com antecedência mínima de 10 dias. Se, ainda assim, não houver número legal para a sua instalação, admite-se a intenção de se dissolver a sociedade, fato que deve ser comunicado ao órgão competente determinado pela legislação em vigor. Ou seja, a participação do cooperado nas Assembléias é fundamental para que a Cooperativa possa continuar funcionando normalmente.

Participação do Cooperado

Todos os cooperados possuem os mesmos direitos e deveres, independente do tempo de associação, desde que estejam em situação regular. Ao se associar, o cooperado contribuirá com uma jóia de R$ 600,00 (seiscentos reais), em doze parcelas iguais (decisão de Assembléia). Esta quantia passará a fazer parte da conta de capital do cooperado. Ou seja, a jóia ou luva não constitui pagamento, é uma forma de o cooperado capitalizar a sua Cooperativa, com garantia de recebimento do saldo de sua conta de capital, caso o colega deixe de ser cooperado, dependendo da evolução financeira da Cooperativa.

Caracterização do Trabalho Cooperativo

A fim de evitar equívocos quanto à situação do cooperado na instituição hospitalar, alguns cuidados têm que ser adotados pela COMINT e pelos cooperados, de modo a caracterizar sua atuação médica como ato cooperativista (regido pela Lei das Cooperativas) e não como atividade trabalhista (regida pela CLT). As principais medidas são: escala de plantonistas em papel timbrado da COMINT; controle de freqüência realizado pela COMINT; uso de jalecos nos plantões com o nome “COMINT”; supervisão do trabalho pela COMINT. O jaleco deverá ser utilizado obrigatoriamente em qualquer atividade ou local em que o colega esteja desempenhando funções médicas como cooperado da COMINT. O referido uniforme não deverá ser usado em outras atividades que não se enquadrem como ato cooperado da COMINT, a fim de evitar mal-entendidos e conflitos, bem como, interpelações indevidas por parte das autoridades trabalhistas.

Responsabilidade do Cooperado

Cada cooperado é responsável pelos próprios plantões; os chefes das UTIs e os diretores da Cooperativa não são obrigados a substituir colegas que, por qualquer motivo, estejam impossibilitados de cumprir sua carga horária, não havendo qualquer respaldo estatutário ou ético para semelhante questionamento.

As trocas de plantão, quando necessárias, devem ser feitas dentro do grupo de plantonistas de cada Hospital, sendo que, caso isto não seja possível, a substituição por outro cooperado não pertencente ao grupo original deve ser realizada em conformidade com a chefia do referido serviço, com a devida comunicação para a COMINT;

Só podem atuar profissionalmente pela COMINT os cooperados devidamente regularizados junto à Cooperativa, inclusive sem atrasos no pagamento de cotas-partes;

O cooperado tem obrigação de analisar a sua situação irregular ao prestar serviços a outras “cooperativas médicas” que competem diretamente com a nossa Cooperativa (e que não se preocupam com a qualidade dos profissionais médicos nem como as condições de trabalho dos mesmos), pagando remuneração aviltante aos seus componentes, por isto mesmo podendo negociar contratos em melhores condições do que a COMINT. Ao se associar a estas falsas “cooperativas médicas”, o cooperado estará prejudicando o crescimento e consolidação de nossa entidade associativa (infrações previstas nos itens “a” e “b” do Artigo 13º e item “d” do Artigo 14º do Estatuto Social da COMINT).

Responsabilidade Ética do Cooperado

A falta ou abandono de plantão constitui falta ética grave e suas penalidades estão previstas no Estatuto da COMINT e no Código de Ética Médica (a COMINT é registrada no CREMEC e obrigada a comunicar tais fatos ao Conselho); sob este aspecto, o Código de Ética Médica trata no Capitulo III - Responsabilidade Profissional, da seguinte maneira:
É vedado ao médico:

Art. 36 - Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave.

Art. 37 - Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.

Nos casos de força maior, em que não há tempo possível para que a Coordenação da UTI e/ou a Cooperativa consigam um plantonista substituto, o plantonista do momento deve seguir à risca o Código de Ética, ficando na unidade até que chegue um substituto ou até mesmo assumindo de imediato o plantão, numa dobra de plantão indesejável, mas absolutamente necessária para a segurança dos pacientes. Caso o colega, que é obrigado a dobrar o plantão, esteja escalado para outro local, deve o mesmo se comunicar com o plantonista que o está esperando e avisar que, por motivo de força maior, não vai poder comparecer ao referido plantão. Neste caso, o outro colega deve também dobrar o plantão, e assim por diante.

A passagem de plantão é uma das atividades mais importantes do plantonista e nunca deve ser omitida, sob pena de infringir o Código de Ética Médica no seu Art. 84:
É vedado ao médico: - Deixar de informar ao substituto o quadro clínico dos pacientes sob sua responsabilidade, ao ser substituído no final do turno de trabalho.

Nos casos de UTI com dois ou mais plantonistas, não é permitido que, rotineiramente, um dos plantonistas se ausente ao final do plantão, deixando seus pacientes a cargo do outro médico plantonista, o qual, com certeza, não estará suficientemente habilitado para municiar o médico que recebe o plantão com as informações necessárias. De modo análogo, um médico não deve receber o plantão em lugar de outro, a não ser por motivo de força maior. Se a escala da UTI prevê a presença de dois ou mais plantonistas, deve haver sempre dois ou mais plantonistas médicos no ambiente intensivo.

Da mesma maneira, em horários de refeições ou de repouso, os plantonistas devem fazer um revezamento, de modo a que a UTI nunca fique sem a presença de um médico plantonista. É também proibido pela Portaria SESA 767/94 e Resolução CREMEC 012/97 que o médico da UTI seja responsável por atendimento a paciente ou faça procedimentos fora da UTI durante seu horário de plantão.

Atividades no Plantão

São funções típicas e intransferíveis do médico plantonista:
  1. admissão de pacientes na UTI:
  2. evolução de pacientes, pelo menos uma a cada turno, com o devido registro no prontuário hospitalar; avaliações clínicas adicionais serão realizadas de acordo com as necessidades de cada caso;
  3. prescrição de pacientes;
  4. abordagem e tratamento de intercorrências, com o devido registro no prontuário hospitalar;
  5. prescrição de alta da unidade;
  6. prestação de informações aos familiares dos pacientes, de comum acordo com o médico assistente, se houver;
  7. constatação de óbito, após exauridos os processos de suporte e de reanimação, com o devido registro no prontuário do paciente da hora exata e das circunstancias em que ocorreram o óbito; a Declaração de Óbito, sempre que houver condições de estabelecer a causa de morte, pode ser preenchida pelo plantonista, que a assinará como Médico Substituto;
  8. comunicação de óbito aos familiares, em conjunto com o enfermeiro plantonista ou não, adotando uma postura respeitosa e formal;
  9. cuidados com o equipamento da UTI;
  10. liderança de toda a equipe plantonista (enfermeiros, fisioterapeutas, auxiliares de enfermagem, serventes e pessoal burocrático);
  11. realização das atividades burocráticas necessárias ao bom andamento do serviço.

Atribuições dos Médicos Plantonistas

Cabe ao médico plantonista:
  1. cumprir o plantão de maneira integral e exclusiva na UTI;
  2. ser pontual e assíduo;
  3. ser cordial e atencioso no trato com os colegas plantonistas, os profissionais de enfermagem e de fisioterapia e os funcionários administrativos do serviço, sem que isto signifique quebra da hierarquia e da disciplina;
  4. proceder à passagem de plantão, leito a leito, munindo o médico que entra no plantão de todas as informações necessárias relativas aos pacientes, principalmente as pendências, mesmo que de natureza burocrática;
  5. trabalhar harmoniosamente com os médicos assistentes dos pacientes, se houver;
  6. submeter-se à hierarquia própria do serviço e da instituição (Chefia Médica da UTI e Direção Clínica do Hospital), sem que isto signifique conflito com a condição de médico cooperado;
  7. receber e aceitar ou não, de acordo com a conveniência do serviço, as solicitações de vagas na UTI, após avaliação “in loco”, se possível, respondendo por escrito no devido formulário de solicitação de vagas na unidade, se houver;
  8. realizar procedimentos de natureza invasiva (diagnósticos, terapêuticos ou de suporte), bem como o controle continuado destes procedimentos, os quais devem ser devidamente anotados no prontuário dos pacientes, em folha apropriada, bem como em livros de controle da UTI, se houver;
  9. submeter à aceitação e autorização da Chefia do serviço sua participação em cursos, congressos ou outras atividades técnico-científicas relacionados à sua atuação como médico da unidade, sem que isto signifique conflito com a condição de médico cooperado;
  10. submeter-se a todas as atribuições constantes do Regimento da área médica do Hospital;
  11. propor à Chefia do serviço protocolos de avaliação de terapêuticas, baseados sempre em princípios éticos, e de acordo com a Comissão de Ética do Hospital;
  12. ser exemplo de conduta no que tange a liderança, pontualidade, assiduidade, cordialidade, competência, dedicação, disciplina, bom senso, interesse e zelo pelos valores éticos da categoria, bem como pelo patrimônio da Unidade.

Repasse aos Cooperados

Os contratos com os órgãos públicos são problemáticos e sujeitos a atrasos nos pagamentos dos serviços prestados. Como qualquer cooperativa médica que opera com o Estado, a COMINT não tem escapado desta sina: tais atrasos decorrem da incapacidade do Estado de manter um calendário fixo de pagamentos mensais. Os pagamentos que saem do Tesouro Estadual são complexos e altamente controlados, com níveis de crítica os mais diversos, levando a complicadas operações burocráticas, até que a verba seja liberada para o hospital responsável pelo pagamento à Cooperativa; por sua vez, os hospitais também possuem seus complexos sistemas de controle de pagamentos, já que são intensamente fiscalizados, o que provoca mais demora ainda.

As cobranças dos plantões efetivamente prestados são protocoladas pela COMINT no primeiro dia útil de cada mês, a fim de que os setores de pagamento do Estado possam, em tempo hábil, proceder às operações burocráticas necessárias e realizar o pagamento o mais rapidamente possível. No entanto, isto nem sempre acontece, apesar de todo o esforço da Cooperativa e das Diretorias dos diversos Hospitais.

A conferência da produtividade pode ser feita, pelo próprio cooperado, a partir do recibo de repasse de produção, com o pagamento sendo feito por cheque ou por lançamento em conta bancária do cooperado, ou através da Internet, no site www.comint-ce.com.br.

Informações Importantes

A Diretoria da COMINT tem por princípio negociar com UTIs em fase de implantação, a fim de promover a expansão do mercado de trabalho para os cooperados bem como de evitar a demissão imotivada de colegas médicos com o objetivo de assumirem os mesmos plantões nos mesmos serviços, só que pela COMINT.

Ao negociar com a COMINT, a instituição hospitalar define o perfil do profissional exigido pelo serviço, bem como pode fornecer lista de médicos (logicamente que cooperados) já atuantes ou que sejam do interesse do hospital, a fim de evitar problemas de adaptação de cooperados em novos serviços (decisão de Assembléia).

Ao negociar com o hospital, a COMINT leva em consideração os critérios do item anterior, mas ponderando também a igualdade de condições inerente aos cooperados; em sendo assim, de acordo com as negociações efetivadas, a COMINT pode ou não convocar todos os cooperados ou somente os cooperados que se enquadrem nas exigências do serviço ou do hospital contratante, sempre através de comunicação pessoal, para compor as escalas de plantão dos serviços de responsabilidade da Cooperativa.

A desobediência à normas básicas do comportamento médico-profissional e/ou ético obriga o hospital a informar o ocorrido, por escrito, à COMINT, a qual, após apuração criteriosa, com ampla liberdade de defesa assegurada ao cooperado, tomará as providências necessárias (que podem variar da simples advertência verbal à exclusão da escala do referido hospital e até do quadro de cooperados da COMINT).

Ao analisar os descontos legais da produção efetuados pela COMINT, o cooperado deve ter em mente que, se trabalha em mais de um Hospital pela cooperativa, ou se já recebeu outro pagamento da COMINT dentro de um mesmo mês, os descontos de IRF são cumulativos (dois ou mais pagamentos de uma mesma CNPJ para um mesmo CPF dentro de um mês).

Devido à fiscalização intensiva, a cooperativa tem que manter os documentos e pagamentos sempre em ordem; assim sendo, de vez em quando, a COMINT solicita o envio de um ou outro documento atualizado do cooperado (geralmente, pagamentos do INSS e/ou ISS); neste caso, a cooperativa envidará todos os esforços para que estas exigências legais não venham a atrapalhar o dia a dia do cooperado.

Não é permitida, em nenhuma hipótese, quebra da hierarquia e da disciplina dentro do serviço, tendo-se sempre em mente que, no plantão, o médico plantonista é a maior autoridade presente;

Não é permitido que médicos plantonistas desconsiderem prescrições de médicos assistentes, na ausência destes, a não ser em casos de intercorrências graves que ameaçam a vida dos pacientes, sendo então autorizados e até obrigados a fazer as interferências necessárias para manter a integridade dos pacientes;

Não é permitido, em nenhuma hipótese, o uso de cigarros e equivalentes dentro do recinto da UTI, bem como de outros hábitos e costumes que possam levar riscos aos pacientes internados;

Não é permitida, em nenhuma hipótese, a negociação de quaisquer objetos no ambiente da UTI, bem como a discussão de preços de equipamentos e/ou serviços médicos e/ou hospitalares por parte de componentes da Unidade.

Ao negociar com a COMINT, a instituição hospitalar define o perfil do profissional exigido pelo serviço, bem como pode fornecer lista de médicos (logicamente que cooperados) já atuantes ou que sejam do interesse do hospital, a fim de evitar problemas de adaptação de cooperados em novos serviços (decisão de Assembléia).

Ao negociar com o hospital, a COMINT leva em consideração os critérios do item anterior, mas ponderando também a igualdade de condições inerente aos cooperados; em sendo assim, de acordo com as negociações efetivadas, a COMINT pode ou não convocar todos os cooperados ou somente os cooperados que se enquadrem nas exigências do serviço ou do hospital contratante, sempre através de comunicação pessoal, para compor as escalas de plantão dos serviços de responsabilidade da Cooperativa.

A desobediência à normas básicas do comportamento médico-profissional e/ou ético obriga o hospital a informar o ocorrido, por escrito, à COMINT, a qual, após apuração criteriosa, com ampla liberdade de defesa assegurada ao cooperado, tomará as providências necessárias (que podem variar da simples advertência verbal à exclusão da escala do referido hospital e até do quadro de cooperados da COMINT).

Ao analisar os descontos legais da produção efetuados pela COMINT, o cooperado deve ter em mente que, se trabalha em mais de um Hospital pela cooperativa, ou se já recebeu outro pagamento da COMINT dentro de um mesmo mês, os descontos de IRF são cumulativos (dois ou mais pagamentos de uma mesma CNPJ para um mesmo CPF dentro de um mês).

Devido à fiscalização intensiva, a cooperativa tem que manter os documentos e pagamentos sempre em ordem; assim sendo, de vez em quando, a COMINT solicita o envio de um ou outro documento atualizado do cooperado (geralmente, pagamentos do INSS e/ou ISS); neste caso, a cooperativa envidará todos os esforços para que estas exigências legais não venham a atrapalhar o dia a dia do cooperado.

Não é permitida, em nenhuma hipótese, quebra da hierarquia e da disciplina dentro do serviço, tendo-se sempre em mente que, no plantão, o médico plantonista é a maior autoridade presente;

Não é permitido que médicos plantonistas desconsiderem prescrições de médicos assistentes, na ausência destes, a não ser em casos de intercorrências graves que ameaçam a vida dos pacientes, sendo então autorizados e até obrigados a fazer as interferências necessárias para manter a integridade dos pacientes;

Não é permitido, em nenhuma hipótese, o uso de cigarros e equivalentes dentro do recinto da UTI, bem como de outros hábitos e costumes que possam levar riscos aos pacientes internados;

Não é permitida, em nenhuma hipótese, a negociação de quaisquer objetos no ambiente da UTI, bem como a discussão de preços de equipamentos e/ou serviços médicos e/ou hospitalares por parte de componentes da Unidade.

Treinamento e Cursos

Dentro da visão de promover o aperfeiçoamento dos cooperados, incluída como um dos objetivos principais no Estatuto da COMINT, a Cooperativa tem apoiado e continuará a apoiar Cursos na área da Terapia Intensiva, jornadas científicas, participação em Congressos fora do Estado, etc. Neste contexto, a COMINT tem colaborado estreitamente com a SOCETI, a entidade responsável pelo desenvolvimento científico da Terapia Intensiva em nossa região.

Afastamento dos Plantões

O afastamento ou a saída voluntária do cooperada da escala de plantões de uma UTI deve, obrigatoriamente, ser antecedida de uma comunicação escrita à Chefia da UTI e à COMINT, com um prazo de 30 dias para que o afastamento possa ser efetivado. O prazo é necessário para que a escala da UTI possa ser reorganizada sem a presença do cooperado. A saída intempestiva do cooperado, sem aviso ou com aviso em cima da hora, caracteriza abandono de plantão, e assim, será tratada pela Cooperativa como falta ética grave, com o desencadeamento do processo administrativo e a devida comunicação ao CREMEC.

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