| A Diretoria da COMINT tem por princípio negociar com UTIs em fase de implantação, a fim de promover a expansão do mercado de trabalho para os cooperados bem como de evitar a demissão imotivada de colegas médicos com o objetivo de assumirem os mesmos plantões nos mesmos serviços, só que pela COMINT. Ao negociar com a COMINT, a instituição hospitalar define o perfil do profissional exigido pelo serviço, bem como pode fornecer lista de médicos (logicamente que cooperados) já atuantes ou que sejam do interesse do hospital, a fim de evitar problemas de adaptação de cooperados em novos serviços (decisão de Assembléia). Ao negociar com o hospital, a COMINT leva em consideração os critérios do item anterior, mas ponderando também a igualdade de condições inerente aos cooperados; em sendo assim, de acordo com as negociações efetivadas, a COMINT pode ou não convocar todos os cooperados ou somente os cooperados que se enquadrem nas exigências do serviço ou do hospital contratante, sempre através de comunicação pessoal, para compor as escalas de plantão dos serviços de responsabilidade da Cooperativa. A desobediência à normas básicas do comportamento médico-profissional e/ou ético obriga o hospital a informar o ocorrido, por escrito, à COMINT, a qual, após apuração criteriosa, com ampla liberdade de defesa assegurada ao cooperado, tomará as providências necessárias (que podem variar da simples advertência verbal à exclusão da escala do referido hospital e até do quadro de cooperados da COMINT). Ao analisar os descontos legais da produção efetuados pela COMINT, o cooperado deve ter em mente que, se trabalha em mais de um Hospital pela cooperativa, ou se já recebeu outro pagamento da COMINT dentro de um mesmo mês, os descontos de IRF são cumulativos (dois ou mais pagamentos de uma mesma CNPJ para um mesmo CPF dentro de um mês). Devido à fiscalização intensiva, a cooperativa tem que manter os documentos e pagamentos sempre em ordem; assim sendo, de vez em quando, a COMINT solicita o envio de um ou outro documento atualizado do cooperado (geralmente, pagamentos do INSS e/ou ISS); neste caso, a cooperativa envidará todos os esforços para que estas exigências legais não venham a atrapalhar o dia a dia do cooperado. Não é permitida, em nenhuma hipótese, quebra da hierarquia e da disciplina dentro do serviço, tendo-se sempre em mente que, no plantão, o médico plantonista é a maior autoridade presente; Não é permitido que médicos plantonistas desconsiderem prescrições de médicos assistentes, na ausência destes, a não ser em casos de intercorrências graves que ameaçam a vida dos pacientes, sendo então autorizados e até obrigados a fazer as interferências necessárias para manter a integridade dos pacientes; Não é permitido, em nenhuma hipótese, o uso de cigarros e equivalentes dentro do recinto da UTI, bem como de outros hábitos e costumes que possam levar riscos aos pacientes internados; Não é permitida, em nenhuma hipótese, a negociação de quaisquer objetos no ambiente da UTI, bem como a discussão de preços de equipamentos e/ou serviços médicos e/ou hospitalares por parte de componentes da Unidade. Ao negociar com a COMINT, a instituição hospitalar define o perfil do profissional exigido pelo serviço, bem como pode fornecer lista de médicos (logicamente que cooperados) já atuantes ou que sejam do interesse do hospital, a fim de evitar problemas de adaptação de cooperados em novos serviços (decisão de Assembléia). Ao negociar com o hospital, a COMINT leva em consideração os critérios do item anterior, mas ponderando também a igualdade de condições inerente aos cooperados; em sendo assim, de acordo com as negociações efetivadas, a COMINT pode ou não convocar todos os cooperados ou somente os cooperados que se enquadrem nas exigências do serviço ou do hospital contratante, sempre através de comunicação pessoal, para compor as escalas de plantão dos serviços de responsabilidade da Cooperativa. A desobediência à normas básicas do comportamento médico-profissional e/ou ético obriga o hospital a informar o ocorrido, por escrito, à COMINT, a qual, após apuração criteriosa, com ampla liberdade de defesa assegurada ao cooperado, tomará as providências necessárias (que podem variar da simples advertência verbal à exclusão da escala do referido hospital e até do quadro de cooperados da COMINT). Ao analisar os descontos legais da produção efetuados pela COMINT, o cooperado deve ter em mente que, se trabalha em mais de um Hospital pela cooperativa, ou se já recebeu outro pagamento da COMINT dentro de um mesmo mês, os descontos de IRF são cumulativos (dois ou mais pagamentos de uma mesma CNPJ para um mesmo CPF dentro de um mês). Devido à fiscalização intensiva, a cooperativa tem que manter os documentos e pagamentos sempre em ordem; assim sendo, de vez em quando, a COMINT solicita o envio de um ou outro documento atualizado do cooperado (geralmente, pagamentos do INSS e/ou ISS); neste caso, a cooperativa envidará todos os esforços para que estas exigências legais não venham a atrapalhar o dia a dia do cooperado. Não é permitida, em nenhuma hipótese, quebra da hierarquia e da disciplina dentro do serviço, tendo-se sempre em mente que, no plantão, o médico plantonista é a maior autoridade presente; Não é permitido que médicos plantonistas desconsiderem prescrições de médicos assistentes, na ausência destes, a não ser em casos de intercorrências graves que ameaçam a vida dos pacientes, sendo então autorizados e até obrigados a fazer as interferências necessárias para manter a integridade dos pacientes; Não é permitido, em nenhuma hipótese, o uso de cigarros e equivalentes dentro do recinto da UTI, bem como de outros hábitos e costumes que possam levar riscos aos pacientes internados; Não é permitida, em nenhuma hipótese, a negociação de quaisquer objetos no ambiente da UTI, bem como a discussão de preços de equipamentos e/ou serviços médicos e/ou hospitalares por parte de componentes da Unidade. |